Por: Silvia Morais - Foto: Aline Pereira
O prefeito municipal promulgou e publicou no Diário Oficial do Município, dia 20 de junho, a lei de autoria do vereador Rodrigo Simões (PDT), que dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que forem flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de furto ou outro tipo de ilícito.
O Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei, que tem como penalização o cancelamento do alvará de funcionamento, após o procedimento administrativo constatar que houve a infração prevista nesta lei.
“O receptador ao adquirir bens resultantes de furtos comete um crime gravíssimo, além de fomentar o roubo e a criminalidade” explicou Rodrigo.
A referida lei também protegerá o empresário ou comerciante que trabalha dentro da legalidade, além de coibir a sonegação tributária, pois com a prática ilícita a economia da cidade sofre prejuízos pela ação dos receptadores.
“ O objetivo desta lei é que seja garantida a punição aos empresários ou comerciantes que insistem em trabalhar com produtos oriundos do crime” finaliza Rodrigo.